LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 2.026, de 22 de dezembro de 2003

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Resolução – RE n.º 2.026, de 22 de dezembro de 2003
D.O.U 29/12/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1.096, de 4 de dezembro de 2003;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 153 e seus parágrafos, do Decreto n. º 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando Laudos de Análise nºs 909.00/2003 e 910.00/2003, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde-INCQS, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Eribiotic, comprimidos, lotes 0649059 e 0649060, ambos com a data de fabricação 05/2002, data de validade 05/2004, fabricado pela empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO LTDA, localizada à VP7-D Módulo 11, Quadra 13 – DAIA – Anápolis/GO, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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