LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N.º 1029, DE 28 DE JUNHO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE N.º 1029, DE 28 DE JUNHO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 149, de 20 de fevereiro de 2004;considerando o §3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;considerando o art.7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando a Lei n.º 6.437 de 20 de agosto de 1977 e considerando, ainda, o Relatório Técnico, resultante da inspeção realizada na unidade fabril Laboratório Reig Jofre S.A., com sede na cidade de Toledo, na Espanha, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da importação, comércio e uso do medicamento AMOXICILINA CINFA EFG (Amoxilicina Trihidratada), na apresentação cápsulas 12x500mg e 21x500mg, produzida pela empresa Laboratório Reig Jofre S. A., localizada em Jarama, S/N, Polígono Industrial, 45047 – Toledo/Espanha e importada por Cinfa Brasil, estabelecida na Rua Antonio de Camargo, nº 30, Butantã, São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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