LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 1.999, de 18 de dezembro de 2003

  por

Resolução – RE n.º 1.999, de 18 de dezembro de 2003
D.O.U 19/12/2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 1.096, de 04 de dezembro de 2003,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Laudo de Análise n.º 70.00/2003, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, com resultado insatisfatório, resolve:

Art. 1º Determinar, a apreensão, em todo território nacional, do lote n.º 196/04, do medicamento HIDAZOL, data de validade 31/07/2004, da empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., localizada na BR 153. Km 3 – Chácara Retiro – Goiânia/GO, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: