Resolução – RE n.º 1.918, de 01 de dezembro de 2003
Resolução – RE n.º 1.918, de 01 de dezembro de 2003.
D.O.U 03/12/2003
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, incisos IX e XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e, resolve:
considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 8º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977;
considerando o Memorando n.º 5.813/GIMEDGGIMP, de 28/11/2003, resolve:
Art. 1º Liberar a importação dos produtos relacionados em anexo, os quais são importados e distribuídos no Brasil pela empresa ALKO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., localizada à Estrada de Jacarepaguá, n.º 7.655, Salas 710/711/712/720/827/206 – Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, a qual encontrava-se suspensa desde a edição da Resolução RE n.º 1.825, de 17/11/2003, publicada na página 75, da Seção 1, do D.O.U n.º 224, de 18/11/2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
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