LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N.º 1.875, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE N.º 1.875, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004 e considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o § 1º do art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise nº 3182.00/2003, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, que apresentou insatisfatoriedade no parâmetro Aspecto; considerando a Resolução RE nº 1.812, de 12 de novembro 2003, que determinou a interdição cautelar do medicamento; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 527/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, produto SOLUÇÃO INJETÁVEL DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%, 250 ml, LOTE 03400554-A, fabricado em 05/2003, válido até 05/2006, produzido pela empresa Indústria Farmacêutica Texon Ltda., localizada na Rua José Garibaldi, nº 1230 – Tarumã – Viamão/RS, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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