LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N.º 1.838, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE N.º 1.838, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o artigo n.º 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo n.º 14 do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977, considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº 545/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, dos produtos AROMEL 250ml, FORTIQ 250ml, XAROPTOSSE 100ml, VERNENO – SABONETE ANTI-SÉPTICO, fabricados pela empresa LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO BUCAR LTDA., CNPJ n.º 02.195.505/0001-84, localizada na Av. Principal do Pólo Sul, nº 4500 – Teresina/PI, por não possuírem registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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