LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N.º 1.837, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

  por

RESOLUÇÃO-RE N.º 1.837, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria n.º 464, do Diretor-Presidente, de 30 de junho de 2004; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o relatório de inspeção conjunta realizada pela Vigilância Sanitária do Município de Ribeirão Preto e ANVISA, datado de 05/11/2004; considerando o Auto de Infração nº 04762, o Auto de Infração nº 04763, o Termo nº 02084 e o Auto de Imposição de Penalidade nº 00040, lavrados pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP, resolve:

Art. 1º Determinar, cautelarmente, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da venda e fabricação do produto ASPIRADOR CIRÚRGICO MODELO G76, fabricado pela empresa Gigante Recém Nascido Indústria Comércio e Representações Ltda, situada à Rua Américo Reis, nº 604, Parque Industrial Tanquinho, Ribeirão Preto / SP, por fabricar e comercializar produto com composição diferente da informada em seu registro na ANVISA e divulgar informações sobre o produto que ensejam interpretação falsa, erro ou confusão, quanto à composição do produto registrado na ANVISA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: