LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 1.132, de 12 de julho de 2004

  por

Resolução – RE n.º 1.132, de 12 de julho de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004, considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o § único do art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os Laudos de Análise de Medicamentos nºs 253/2003-C e 276/2003-C, emitido pelo Laboratório Central do Estado do Paraná, que apresentou insatisfatoriedade quanto ao aspecto do produto. considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 342/2004-GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos Lotes UTSRQP e UT do produto ÁGUA BORICADA 3%, Frasco com 100ml, fabricados em 03/2003 e com validade até 03/2005, produzidos pela empresa LBS Laborosa Indústria Farmacêutica Ltda., localizada na Rua Costa Barros nº 2880, V. Industrial – São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: