LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 1.129, de 08 de julho de 2004

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Resolução – RE n.º 1.129, de 08 de julho de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004 e; considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os arts. 12 e 50, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 14 e 75, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda o Processo Administrativo nº 25351.070120/2003-75, resolve:

Art. 1º – Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto SINUSAN, cápsula gelatinosa, importado pela empresa Zenimport – Comércio Importação e Exportação Ltda, localizada na Rua Dom Geraldo, n.º 35, sala 202 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, por não possuir registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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