LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 1.128, de 08 de julho de 2004

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Resolução – RE n.º 1.128, de 08 de julho de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 14 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda o Processo Administrativo nº 25351.046304/2004-04, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto HAND CREAM MEDIC, creme, fabricado pela empresa Prolim Química Avançada Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.567.490/0001-09, localizada na Rodovia Presidente Dutra Km. 116, Distrito Industrial, no município de Taubaté/SP, por não possuir registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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