LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 80, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO-RE N° 80, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando, os arts. 7º, 12, 50, 59, 67, inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o art. 93, parágrafo único, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977 considerando, ainda, Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária / 265/2012, do Estado de Minas Gerais, resolve:

 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, divulgação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Creme Fitomedic Feito da Semente de Sucupira, fabricado pela empresa D.M. Cucio ME, CNPJ 85.012.839/0001-00, sediada na cidade de Pato Branco/PR, por não possuir Registro e Autorização de Funcionamento junto a ANVISA.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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