RESOLUÇÃO – RE N° 678, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE N° 678, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 29, de 11 de janeiro de 2 0 11 , considerando os arts. 6º e 7º da Lei N°
6.360/76; considerando, ainda, a confirmação de desvio de qualidade do medicamento Cefazolina Sódica 1g, lote BTXID0019, fab. 01/2010, val. 12/11; Ceftriaxona Sódica 1g, lote BTXID0019, fab. 01/2010, val. 12/11; Cefalotina Sódica 1g, lote BLTID0044, fab. 07/2010, val. 06/2012 e Cefazolina Sódica 1g, lote BLTID0044, fab. 07/2010, val. 06/2012, pelas Vigilâncias Sanitárias Estaduais da Paraíba e Piauí, a partir das Notificações de Queixas Técnicas nº. 2011.01.002753 e 2011.02.000612, recebidas via Notivisa, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento Cefazolina Sódica 1g, lote BTXID0019, fab. 01/2010, val. 12/11; Ceftriaxona Sódica 1g, lote BTXID0019, fab. 01/2010, val. 12/11; Cefalotina Sódica 1g, lote BLTID0044, fab. 07/2010, val. 06/2012, Cefazolina Sódica 1g, lote BLTID0044, fab.
07/2010, val. 06/2012, importados pela empresa AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 04.301.884/0001-75), com sede na Via Principal 06E, Quadra 9, Módulos 12/15, S/N, Daia – Anápolis/GO.
Art. 2º. Determinar à empresa supracitada, o recolhimento dos lotes dos produtos citados no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC N° 55, de 21 de março de 2005.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Outras:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023