LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 660, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE N° 660, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do

Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N° 29, de 11 de janeiro de 2011 ; considerando os arts. 6º e 7º, ambos da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando ainda, Laudo de Análise Fiscal N° 9702.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, com resultados insatisfatórios nos ensaios de Contagem Total de Mesófilos e Análise de Rotulagem, por apresentar microrganismo não fermentador Burkolderia cepacia e por apresentar divergência entre o rótulo do produto comercializado e o rótulo da notificação do produto junto à Anvisa, conforme descrito no Laudo acima mencionado, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote N° 1140G, fab: 04/2009, Val. 04/2012, do produto SHAMPOO HIDRATANTE HIDRATAÇÃO , marca FLORES & VEGETAIS , 300 mL, fabricado pela empresa IND. E COM. DE COS- MÉTICOS FLORES & VEGETAIS LTDA., CNPJ/MF N° 00.027.304/0001-42, localizada na Av. Brasil, N° 291 – Jardim Francisco Buzolin, Araras /SP por não atender as exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC N° 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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