LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 421, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO-RE N° 421, DE 1 DE FEVEREIRO DE  2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução-RDC nº 55/2005; considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa em 19/12/2012, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição e uso dos lotes 12070262, 12070263, 12070264, 11010017, 11010018, 11010019, 11010020, 11010021, 11010037, 11010038, 11010039, 11010040, 11010041, 10040177, 10040178, 10040179 e 10040180 do medicamento FUNED FENOBARBITAL 100 mg, comprimido, fabricado pela Fundação Ezequiel Dias, situada na Rua Conde Pereira Carneiro, nº 80 – Gameleira, Belo Horizonte/MG, tendo em vista que na rotulagem desses lotes consta o número de registro com nove dígitos. 

Art. 2º Determinar à empresa o cumprimento de todos os requisitos relativos ao recolhimento descritos na Resolução-RDC nº 55/2005. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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