LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.828, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.828, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e §§, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 6149.00/2009, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros – LACEN/GO, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de “Dissolução de Prednisona”, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote n° 90945, Fab. 03/2009, Val. 03/2011, do medicamento PREDNAX 5 mg (Prednisona), comprimido, fabricado pela empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ n° 03.485.572/0001-04, localizada na Vila Primária 1B, Quadra 08-B, Módulos 01 a 08 – DAIA, Anápolis/ GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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