LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.489, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.489, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 53 da Lei N°9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando, ainda, decisão liminar deferida no Mandado de Segurança N°2009.34.00.005323-7, resolve:

Art. 1º. Revogar a Resolução-RE N°3965, de 10 de setembro de 2009, publicada no D.O.U. em 11 de setembro de 2009, que determinou a suspensão da distribuição, comércio e uso de todos os lotes produzidos antes de 02/03/2009, referente ao medicamento ETNA (Fosfato Dissódico de Citidina + Trifosfato Trissódico de Uridina + Acetato de Hidroxocobalamina), fabricado pelo LABORATÓRIO GROSS S. A., CNPJ N°33.145.194/0001-72.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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