LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.325, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.325, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 2-4/2014, emitido pela Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor de álcool etílico para o lote 1574 do cosmético HYGIPART GEL ANTISSÉPTICO, frasco de 500 mL/440g, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 1574 (fab.: 01/2014; val.: 24 meses) do cosmético HYGIPART GEL ANTISSÉPTICO (GEL ALCOÓLICO ANTISSÉPTICO), frasco de 500 mL/440g, fabricado por Kelldrin Industrial Ltda. (CNPJ: 03.237.990/0001-74).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

EDUARDO HAGE CARMO

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