RESOLUÇÃO – RE N° 3814, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
RESOLUÇÃO – RE N° 3814, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso VIII do art. 16 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 2.496 de 12 de julho de 2013, única e exclusivamente quanto ao Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO, referente à empresa VALFLUX COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – 03.872.497/0001-26, PROCESSO 25351.015056/2013-46, publicada no Diário Oficial da União nº. 134 de 15 de julho de 2013, Seção 1, página 152 e em Suplemento, página 16.
Art. 2º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 2.496 de 12 de julho de 2013, única e exclusivamente quanto ao Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO, referente à empresa VALFLUX COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – 03.872.497/0001-26, PROCESSO 25351.015051/2013-17, publicada no Diário Oficial da União nº. 134 de 15 de julho de 2013, Seção 1, página 152 e em Suplemento, página 16.
Art. 3º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 2.808 de 02 de agosto de 2013, única e exclusivamente quanto à Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico, referente à empresa ACE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – 02.400.787/0001-04, PROCESSO 25351.082537/2012-54, publicada no Diário Oficial da União nº. 149 de 05 de agosto de 2013, Seção 1, página 64 e em Suplemento, página 21.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
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