LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 32, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO-RE N° 32, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando, os arts. 7º, 12, 50, 59, 67, inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o art. 93, parágrafo único, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando o auto de prisão em flagrante n°26/2012-DC- PIM exarado pela Delegacia de Combate aos Crimes contra a Propriedade Imaterial do Distrito Federal; Considerando a manifestação da área competente da ANVISA que trata de produtos cosméticos que apresentou a materialidade da comercialização do produto infringindo a legislação sanitária, resolve:

 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, em todo o território nacional dos produtos, Máscara reconstrutora seadora 4 em 1, Tratamento Inteligente Anti Volume Line Movie X , fabricados pela empresa, Evase Indústria e Comércio de Cosmético Ltda , CNPJ: 01.452.770/0001-79, situada na Rua Itaré nº 175, Bairro Ipiranga, Goiânia-GO, que não possui Autorização de Funcionamento concedida pela Anvisa e, os produtos não estarem regularizados nesta Agência.

 

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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