LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 30, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO-RE N° 30, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando, os arts. 7º, 12, 50, 59, 67, inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o art. 93, parágrafo único, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando ainda, a constatação da fabricação e comercialização de produtos sob vigilância sanitária pela empresa abaixo sem a devida Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, divulgação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos CHÁ VERMELHO e quaisquer outros sob vigilância sanitária fabricados pela empresa SAUDE NUTRI PRODUTOS NATURAIS LTDA , cujo CNPJ 09.490.462/0001-68 está inválido na Receita Federal, localizada Av. José Bonifácio,69 – Cachoeira de Itapemirim/ES, tendo em vista não possuir Autorização de Funcionamento nesta Agência.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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