LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.861, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.861, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 7º da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N°6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal N° 5365/08, emitido pelo Laboratório Central do Espírito Santo, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de “Aspecto”, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote N°041, referente ao produto NEOCETHEO ® (Sulfato de Neomicina 5 mg/g + Bacitracina Zíncica 250 UI/g, pomada), Fab. 10/2007, Val. 10/2010, fabricado pela empresa THEODORO F. SOBRAL & CIA LTDA., CNPJ N° 06.597.801/0001-62, localizada na Rua Bento Leão, N°25, Centro – Floriano/PI, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC N° 55, de 21 de março de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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