LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.833, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.833, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006. considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 2893.1P.0/2013 referente ao produto Gliconato de Cálcio, lote 32476301, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, com resultado insatisfatório no ensaio de Análise de Aspecto, R E S O LV E :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 32476301, do produto Gliconato de Cálcio, validade 10/2014, fabricado pela empresa Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda., (CNPJ 02.281.0006/0001-00), localizada na Rua Manoel Mavignier, N° 5000 – Eusébio / CE.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO

 

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