LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.380, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.380, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os artigos 6º e 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal de Amostra única nº. 851.00/2014 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, referente ao produto Ultra Gel Ultra, marca Multigel, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto com presença de partículas em suspensão e aderidas à parede interna do frasco, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso do lote 299/13 (Val.: 05/2015) do produto ULTRA GEL ULTRA, marca Multigel, fabricado pela Multigel Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Produtos para Saúde Ltda-EPP. (CNPJ: 49.604.226/0001-90), localizada à Rua Francisco Andrade, 111, Silvianópolis/MG.

Art. 2º. Determinar à empresa fabricante o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote do produto mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

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