LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.030, DE 14 DE JULHO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.030, DE 14 DE JULHO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o incisoIeo§1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011; considerando o inciso II do art. 62, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso I do art. 6º e o inciso II do § 6º do art. 18, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, R E S O LV E  :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, de todos os Lotes 147329, A05668, A051410, A03655, 07918, 0556017, A099680, A175648, referentes ao medicamento CIALIS, cujo detentor de registro é a empresa ELI LILLY DO BRASIL LTDA, por ter sido objeto de falsificação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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