LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 22, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO-RE N° 22, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, o Ofício DVMC/SVS N° 978/2012 da Superintendência de Vigilância Sanitária do estado de Minas Gerais que encaminhou o Laudo de Análise nº. 3851.00/2012/IOM/FUNED, referente ao produto Defrizante Modelador Com Termo Protetor – Bálsamo, lote 116, marca Soft Hair, fabricado em 25/04/2012, pela empresa ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., cujo resultado foi considerado insatisfatório por apresentar contagem total de mesófilos acima do permitido, com identificação do microorganismo isolado do gênero Burkholderia; considerando, a Notificação de Interdição Cautelar da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do estado de Minas Gerais nº. 271/2012, publicada no Diário do Executivo

de Minas Gerais na data de 10/10/2012, resolve:

 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto defrizante Modelador Com Termo Protetor – Bálsamo, lote 116, marca Soft Hair, validade até 04/2015, fabricado por ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ nº. 22.043.780/0001- 90, localizada na Rua Reis de Abreu, N° 540 – Aparecida, Belo Horizonte – MG, por suspeita de desvio de qualidade.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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