LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.560, DE 26 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.560, DE 26 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009; considerando a publicação da RESOLUÇÃO SESDEC N° 579 de 26 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do estado do Rio de Janeiro, RESOLVE :

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos os produtos farmacêuticos magistrais manipulados pela empresa FARMÁCIA HOMEOPÁTICA ASSUMPÇÃO LTDA-ME , com endereço na Rua Bento José Ribeiro, N° 28 Centro – Cabo Frio – RJ.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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