LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.558, DE 26 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.558, DE 26 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 23 e §§, da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal N° 8663.00/2008, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Determinação de pH, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote N°070332 (data fabricação 03/2007, validade 03/2010), do produto MÁSCARA ULTRA HIDRATANTE CHOCOLATE KERAMAX/SKAFE COSMÉTICOS Brilho Intenso com Extrato de Cacau e Queratina, fabricado por IVEL – IND. DE PERF. E COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 30.066.989/0001-05, localizado na Rua da Viga, 125, Nova Iguaçu/ RJ, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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