LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.557, DE 26 DE JUNHO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.557, DE 26 DE JUNHO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N°453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando o art. 12 da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos Álcool Canforado – Solução Canforada 2,5%; Tintura de Arnica; Cloreto de Magnésio; Enxôfre Pó; Óleo de Copaíba e Azeite Doce, todos com indicações terapêuticas, fabricados pela empresa INDÚSTRIA QUÍMICA CELESTE LTDA., CNPJ N °25.101.874/0001-66, com endereço na Rua Viriato Correia, Quadra 16, Lote 06, Cidade Satélite São Luís – Aparecida de Goiânia/ GO, por não possuir registro/cadastro de isenção de registro perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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