LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 2.170, DE 31 DE JULHO DE 2015

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RESOLUÇÃO-RE N° 2.170, DE 31 DE JULHO DE 2015 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 31, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e §1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a confirmação pela empresa Laboratório Farmacêutico Vitamed Ltda. de desvio de qualidade ocorrido nas embalagens dos   medicamentos efervescentes BIOFOR   C, BIOVITA ZINCO, BIOVITA C 1g e BIOVITA C 2g, que causou alteração no aspecto e efervescência dos medicamentos fabricados no ano de 2014, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional a suspensão da distribuição, comercialização e uso de todos os lotes dos medicamentos efervescentes BIOFOR C, BIOVITA ZINCO, BIOVITA C 1g e BIOVITA C 2g, fabricados pela empresa Laboratório Farmacêutico Vitamed Ltda. (CNPJ: 29346301/0001-53) entre os meses de janeiro e dezembro de 2014, válidos por 24 meses (validades entre janeiro e dezembro de 2016).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo aos lotes dos medicamentos descritos no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

 

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