RESOLUÇÃO – RE N° 2.111, DE 17 DE MAIO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE N° 2.111, DE 17 DE MAIO DE 2011
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de n° meação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011, e o inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto N° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Dar cumprimento à decisão judicial exarada no Processo n. 2008.34.00.016643-4, sentença TIPO A N° 231/2011 que tramita na 7ª Vara Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, determinando a suspensão dos registros n. 1.0573.0379, 1.0573.0380 e 1.1213.0402 (Resolução – RE N° 2.229 de 5/6/2009), correspondentes respectivamente aos medicamentos: Exodus, medicamento similar registrado pela Aché Laboratórios Farmacêuticos Ltda.; oxalatode escitalopram, medicamento genérico registrado pela Aché Laboratórios Farmacêuticos Ltda.; e oxalato de escitalopram, medicamento genérico registrado pela Biosintética Farmacêutica Ltda.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
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