RESOLUÇÃO – RE N° 2.110, DE 17 DE MAIO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE N° 2.110, DE 17 DE MAIO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N° 633, de 11 de maio de 2011; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nºs 1924.00/2010, 1925.00/2010, 1926.00/2010, 1927.00/2010, 1928.00/2010 e 1929.00/2010, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, os quais apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de “Volume da Solução Injetável”, RESOLVE :
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos Lotes nºs 3BC80 (Fabr. 04/2009 e Val. 04/2011), 3BE15 (Fabr. 06/2009 e Val. 06/2011), 3BE17 (Fabr. 06/2009 e Val. 06/2011), 3BE19 (Fabr. 06/2009 e Val. 06/2011), 3BE56 (Fabr. 07/2009 e Val. 07/2011) e 3BE54 (Fabr. 07/2009 e Val. 07/2011), do medicamento NOREGYNA (Enantato de Noretisterona, Valerato de Estradiol), 50 + 5 mg/mL, fabricado pela empresa CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ N° 17.562.075/0001-69, localizada na Rodovia BR 153, KM 5,5, Jardim Guanabara – Goiânia/GO, por apresentar desvio de qualidade.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
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