LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.101, DE 16 DE MAIO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.101, DE 16 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N° 633, de 11 de maio de 2011; considerando o art. 7º, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o comunicado da empresa Laboratório Gross S. A., datado de 5 de abril de 2011, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote P10F214 (Fab. 06/2010 e Val. 06/2012), do medicamento ORGANONEURO CEREBRAL DRG CT FR VD AMB x 25 (Nitrato de Tiamina + Cloridrato de Piridoxina + Cianocobalamina + Ácido Glutâmico + Tartarato do Ácido Gama-Aminobutírico + Fosfato de Cálcio Dibásico), fabricado pela empresa LABORATÓRIO GROSS S. A., CNPJ N° 33.145.194/0001-72, localizada na Rua Padre Ildefonso Penalba, N° 389, Todos os Santos – Rio de Janeiro/RJ, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º. Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativamente ao referido lote, na forma da Resolução RDC N° 55/2005.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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