LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.100, DE 16 DE MAIO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.100, DE 16 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII o art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno provado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 1 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 006 e a Portaria N° 633, de 11 de maio de 2011; considerando o art. 7º da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 976; considerando o § 3º do artigo 154 do Decreto nº. 79.094, de de janeiro de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 7037.00/2009 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentou resultado insatisfatório o ensaio de Dissolução, considerado definitivo em razão da ausência de solicitação pela empresa da realização de contraprova, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 0905296 do medicamento ANGIPRESS 50mg, comprimido (fabr. 07/2009 e val. 07/2014), fabricado pela empresa BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 53.162.095/0001-06), localizada na Av. Nações Unidas, 22428, Jardim Jurubatuba, São Paulo/SP, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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