LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.099, DE 16 DE MAIO DE 2011

  por

RESOLUÇÃO – RE N° 2.099, DE 16 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicada no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I §1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 633, de 11 de maio de 2011; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando ainda a inspeção de Boas Práticas de Fabricação realizada na empresa no período de 21 a 25 de fevereiro de 2011, ocasião em que se verificou o não atendimento a norma N° 17/2010 que trata sobre as Boas Práticas de Fabricação, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes fabricados a partir de 21 de fevereiro de 2011 dos medicamentos CALCIOLIT 500 MG COM CT FR PLAS e RENAL-VIT COM CX CT FR PLAS, fabricados pela empresa NUTROVIT LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ. 80.173.115/0001-17), localizada na Alameda Júlia da Costa N° 1432 – Bigorrilho – Curitiba/PR, por não atenderem a norma N° 17/2010 que trata sobre as Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º Determinar a empresa que proceda ao recolhimento do mercado de todos os lotes citados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

Outras: