LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 198, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE N° 198, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de  Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-creto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da Re-    pública, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII doart. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado         nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de         agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28   de agosto de 2013.       considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando ainda o Laudo de Análise 4351.CP/2012, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, apresentando resultado insatisfatório em análise de teor de princípio ativo no medicamento Claritromicina 250mg/5ml, fabricado pela empresa E.M.S. S.A., resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 438569 do medicamento CLARITROMICINA 250mg/5ml grânulos para suspensão oral, fabricado pela empresa EMS S/A (CNPJ 57.507.378/0003-65), situado à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 08, Hortolândia – SP.

Art. 2º. Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote descrito no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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