LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 18, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO-RE N° 18, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando os arts. 7º, 12, 67, incisos I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Memorando 921/2012-GEMAT/GGTPS/ANVISA, que informou que o produto Algobom Algodão Hidrófilo Hospitalar não possui cadastro na Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, divulgação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto Algobom Algodão Hidrófilo Hospitalar, fabricado pela empresa Brastex Indústria e Comércio de Produtos Texteis Ltda, CNPJ: 09.114.818/0001-00, situada na RMP BR 101 Norte, KM 56,7, Distrito Industrial de Paratibe, Paratibe, Paulista – PE por não possuir cadastro na Anvisa.

Art. 2º A empresa deverá efetuar o recolhimento de todas as unidades do produto citado no Art. 1º disponíveis no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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