LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 1.981, DE 9 DE MAIO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE N° 1.981, DE 9 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N° 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N° .360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos para a saúde (correlatos) fabricados pela empresa KDV DIAGNÓSTICO LTDA EPP (CNPJ 07.348.362/0001-17), localizada na Rua Cacerebu, 72, Socorro, São Paulo/SP, por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento e por seus produtos não possuírem registro junto a esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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