PORTARIA SVS Nº 029 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015
DETERMINA A DESINTERDIÇÃO, A VENDA E USO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:o Termo de Desinterdição nº 000522, de 06/10/2015, lavrado pelo Setor Técnico da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Saúde, desinterditando a distribuição, o comércio e o uso de todos os lotes e apresentações, conforme abaixo mencionados, do produto HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA CÁPSULAS, MS nº 1.0407.0103, citados no Termo de Interdição Total nº 02437, lavrado em 28/04/2015, tendo em vista que a titular do registro, INSTITUTO VITAL BRAZIL, CNPJ: 30.064.034/0001-00, situado na Rua Maestro José Botelho, nº 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ, regularizou junto a ANVISA a alteração pós-registro envolvendo a empresa DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA como local de fabricação no registro junto à ANVISA
Apresentação | Quantidade de Lotes | Nº dos Lotes |
1,5 mg 12 (doze) | sequencialmente numerados | 148205 a 148216 |
3,0 mg 20 (vinte) | sequencialmente nu-
merados |
148301 a 148321 |
4,5 mg | 04 (quatro) | 148403, 148404,
148407 e 148408 |
6,0 mg | 13 (treze) sequencialmente nu-
merados |
148502 e 148504
a 148515 |
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a desinterdição da distribuição, comércio e o uso dos lotes, conforme acima mencionados, referentes ao medicamento HEMITARTARATO DE RIVASTIGMINA, MS nº 1.0407.0103, de titularidade da Empresa Instituto Vital Brazil, CNPJ: 30.064.034/0001-00, situado na Rua Maestro José Botelho, nº 64 – Vital Brazil – Niterói – RJ.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 06 de outubro de 2015, e revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2015
ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE
Subsecretário de Vigilância em Saúde
Id: 1896269
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