RESOLUÇÃO – RE Nº 1.918, DE 20 DE MAIO DE 2014
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.918, DE 20 DE MAIO DE 2014
O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria 400, de 31 de março de 2014, publicado no D.O.U. de 2 de abril de 2014, o inciso XXIV do art. 41, e o inciso I e o §1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado da empresa Apsen Farmacêutica S.A., que informa ter iniciado o recolhimento voluntário dos lotes citados na tabela do art. 1º desta Resolução-RE, por ter identificado que as bulas continham informações contraditórias quanto à posologia, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comércio e uso dos lotes descritos na tabela a seguir do medicamento AZULFIN 500 mg (sulfassalazina), produzido pela empresa Apsen Farmacêutica S.A. (CNPJ: 62.462.015/0001-2), localizada na Rua La Paz, nº 37/67, São Paulo/SP.
Medicamento / Concentração /
Forma Farmacêutica
|
LOTES | Quantidade de comprimidos
na caixa
|
AZULFIN 500mg
Comprimido revestido
|
13070025, 13070026, 13070027, 13070028, 13070073, 13070074,
13070120, 13070121, 13070122, 13070390, 13070391, 13070392, 13070393, 13070394, 13070395, 13070397, 13070398, 13070408, 13070409, 13070410, 60 comprimidos 13070476, 13070478 e 13070479
13040313 e 13070483 |
60 COMPRIMIDOS
30 COMPRIMIDOS |
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento dos estoques existentes no mercado, relativos aos lotes descritos na tabela do art. 1º, conforme Resolução-RDC nº 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HAGE CARMO
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