LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 429, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO-RE N° 429, DE 5 DE FEVEREIRO DE  2013

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, a Portaria MS/GM nº 537 de 29 de março de 2012 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 considerando, o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando, o Memorando nº. 009/2013-COFID/GT- FAR/GGMED/ANVISA, de 14 de janeiro de 2013, que informa que o produto Pronenen foi notificado na Anvisa em 31/08/2011 e que tem validade até 31/08/2016, resolve: 

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 19, de 4 de janeiro de 2013, publicada no D.O.U. de 07 de janeiro de 2013 (Seção 1, fls. 33), que havia determinado a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comércio e uso, bem como o recolhimento, em todo o território nacional, de todos os lotes do medicamento PRONENEN (Palmitato de Retinol + Colecalciferol + Óxido de Zinco) Pomada Dermatológica, fabricado pela empresa Cifarma Científica Farmacêutica Ltda., CNPJ 17.562.075/0001-69, localizada a Rodovia BR 153 Km 5,5, Jardim Guanabara, Goiânia-GO, pelo fato do produto possuir notificação na Anvisa. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA 

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