LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 885, DE 31 DE MARÇO DE 2008

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RESOLUÇÃO – RE Nº 885, DE 31 DE MARÇO DE 2008

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o artigo 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 7º, inciso XXII e §1º , da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os Laudo de Análise Fiscais nº. 130.00/2007 e 131.00/2007 emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, Estado de São Paulo, com resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes CB06H011/5-4 e CB06H008/5-3 do produto COMPLEXO B, POLIVITAMINICO INJETÁVEL, fabricado por Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense Ltda., inscrita no CNPJ de n.º 06.628.333/0001-46 , situada na Rodovia Dr. Antonio Lírio Callou, s/nº, Km 2, Barbalha, Ceará, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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