RESOLUÇÃO-RE Nº 2168, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 2168, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005;
considerando, a ausência de procedimentos de legalização da importação do produto até a presente data, perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS,
considerando o art. 6º e parágrafo da Resolução RDC nº. 25, de 09 de dezembro de 1999;
considerando o art. 1º, I, da Resolução-RDC nº. 320, de 22 de novembro de 2002;
considerando o art. 2º. § 4º da Portaria SVS/MS nº. 185, de 08 de março de 1999;
considerando o art. 128 c/c art. 148, § 2º, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Auto de Infração nº. B 1527, da Vigilância Sanitária do município de São Paulo, e
considerando o Auto de Infração Sanitária nº. 423/2005-GFIMP/GGIMP,
considerando a Resolução-RE nº. 1.964, de 11 de agosto de 2005; e
considerando ainda o Termo de Produtos – Série / Número: B 1330, da Vigilância Sanitária do município de São Paulo, que liberou a comercialização pela empresa Nature’s Sunshine Produtos Naturais LTDA. de outros produtos à exceção de medicamentos, resolve:
Art. 1º Determinar a liberação da importação de alimentos, produtos de higiene, perfumes e cosméticos fabricados pela empresa Nature’s Sunshine Products Inc, localizada nos Estados Unidos – 1655 North Main Street – Spanish Fork – Utah 84660, e importados pela empresa Nature’s Sunshine Produtos Naturais LTDA., localizada na Avenida Salim Antônio Curiati, nº. 136, Jurubatuba, São Paulo/SP.
Art. 2º Fica mantida a proibição de importação de todos os medicamentos fabricados pela empresa Nature’s Sunshine Products Inc, localizada nos Estados Unidos – 1655 North Main Street – Spanish Fork – Utah 84660, e importados pela empresa Nature’s Sunshine Produtos Naturais LTDA., localizada na Avenida Salim Antônio Curiati, nº. 136, Jurubatuba, São Paulo/SP, já determinada pela Resolução-Re nº. 1.964, de 11 de agosto de 2005, por não atenderem as exigências legais e/ou regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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