LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.304, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

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RESOLUÇÃO  –  RE  Nº  2.304,  DE  25  DE  AGOSTO  DE  2017

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973,  de  14  de  junho  de  2017,  aliado  ao  disposto  no  art.  54,  I,  §  1º  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61  de  3  de  fevereiro  de 2016. considerando  os  arts.  62,  caput  e  II,  59  e  67,  I  da  Lei  nº 6.360,  de  23  de  setembro  de  1976; considerando o art. 7º, XV e XXVI, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro  de  1999; considerando  a  comprovação  da  divulgação  e  comercialização  de  forma  eletrônica,  do  medicamento  FERTILAID,  sem  registro  na  Anvisa  ,  pela  empresa  Anne  Rebeca  Wenzel  Valladares Somensi,  CNPJ  22.835.479/0001-19,  que  não  possui  Autorização  de Funcionamento  nesta  Agência,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  divulgação  e  comercialização  de  TODOS  OS  MEDICAMENTOS  DIVULGADOS  POR

MEIO  DO  SITE  www.babytobe.com.br  pela  empresa  Anne  Rebeca Wenzel Valladares Somensi (CNPJ: 22.835.479/0001-19), responsável pelo  site.

Art.  2º  Determinar,  ainda,  a  apreensão  e  inutilização  das unidades  do  medicamento  descrito  no  Art.  1º  encontradas  no  estabelecimento.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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