Trabalhista – Microempresas e empresas de pequeno porte devem assegurar direitos a trabalhadores com deficiência
Trabalhista – Microempresas e empresas de pequeno porte devem assegurar direitos a trabalhadores com deficiência
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) deverão, na relação com pessoas com deficiência, entre outros direitos, assegurar:
- a) igualdade de oportunidades na contratação de pessoal, com a garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos;
- b) acessibilidade em cursos de formação, de capacitação e em treinamentos, podendo as ME e as EPP se organizar, de forma coletiva, para cumprir tal garantia; e
- c) condições justas e favoráveis de trabalho, incluídas a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor e a igualdade de oportunidades de promoção.
As determinações constam do Decreto nº 9.405/2018, o qual considera ME e EPP a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que cumprirem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive o microempreendedor individual (MEI).
A fiscalização do cumprimento ao disposto no referido Decreto terá natureza orientadora e ensejará a necessidade de dupla visita orientadora para lavratura de eventual auto de infração.
(Decreto nº 9.405/2018 – DOU 1 de 12.06.2018)
Outras:
- Bancos não terão expediente durante feriado de carnaval 2021
- TABELA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2021
- Convenção Coletiva Sindromed/ Sind Comércio 2020-2021
- Acesso ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem permanece somente até 31/8
- MEIs estão dispensados de alvarás e licenças para funcionamento a partir de 1º de setembro
- JUCERJA REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE AUTENTICAÇÃO DE LIVROS COMERCIAIS
- SEPRT publica os fatores de atualização dos salários de contribuição para o mês de agosto
- Nota sobre a decisão do STF a respeito da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário maternidade
- Novo regime de tributação de pequenas empresas pode ser votado na quarta
- Lei Complementar Nº 174 DE 05/08/2020
- Decreto Nº 47176 DE 21/07/2020 – Publicado no DOE – RJ em 22 jul 2020 Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.
- Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1178 de 13.07.2020- DOU 14.07.2020
- Decreto Nº 10422 de 13.07.2020 – DOU 14.07.2020
- Medida preventiva contra coronavírus
- Novas alíquotas da Previdência entraram em vigor em 1º de março
- Dispensa da declaração da RAIS ano-base 2019 abrange os grupos 1 e 2 do eSocial
- Medida Provisória altera regras da contratação por tempo determinado no serviço público
- Medida Provisória Nº 919 DE 30/01/2020 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020
- Requerimento CCT Sindromed/Sinprafarma
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2020