ICMS/RJ – Prorrogado início de efeitos de decreto que alterou a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre o serviço de transporte de cargas
ICMS/RJ – Prorrogado início de efeitos de decreto que alterou a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre o serviço de transporte de cargas
Foi prorrogado para 1º.07.2018 o início da produção de efeitos do Decreto nº 46.323/2018, que alterou a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, assim como a respectiva forma de recolhimento.
Dessa forma, até o dia 30.06.2018 aplica-se a legislação tributária anteriormente vigente, nos termos do art. 82 do Livro IX do RICMS/2000.
(Decreto nº 46.336/2018 – DOE RJ de 12.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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