ESOCIAL – NOVA FASE DO ESOCIAL: A VEZ DAS PEQUENAS EMPRESAS
ESOCIAL – NOVA FASE DO ESOCIAL: A VEZ DAS PEQUENAS EMPRESAS
PORTAIS SIMPLIFICADOS SERÃO OFERECIDOS PARA PEQUENOS EMPREGADORES ENVIAREM INFORMAÇÕES
Publicado: 29/06/2018 09h00
Última modificação: 29/06/2018 09h05
As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar sites simplificados na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.
O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.
Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.
Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão um portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.
No total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores. As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.
O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
PRIMEIRA FASE DAS EMPRESAS
A primeira fase de adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas. Iniciou-se em janeiro de 2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores. Hoje, 97% dessas empresas já estão usando o ambiente do eSocial e realizando os ajustes de seus sistemas para que no próximo mês estejam fechando integralmente suas folhas de pagamentos no ambiente do eSocial. Em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos.
Para o porta-voz do eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares Melo, a adesão das empresas menores será mais fácil: “A maioria delas possui um grupo bem menor de trabalhadores e as relações de trabalho são de menor complexidade”. Ele também explica que os sistemas desenvolvidos no mercado (softwares de integração) e o ambiente nacional do eSocial já estarão plenamente ajustados pelas experiências da primeira etapa.
Confira o calendário de implantação do eSocial.
Fonte: RFB
Outras:
- Bancos não terão expediente durante feriado de carnaval 2021
- TABELA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2021
- Convenção Coletiva Sindromed/ Sind Comércio 2020-2021
- Acesso ao Portal e-cac por certificado digital ou em nuvem permanece somente até 31/8
- MEIs estão dispensados de alvarás e licenças para funcionamento a partir de 1º de setembro
- JUCERJA REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE AUTENTICAÇÃO DE LIVROS COMERCIAIS
- SEPRT publica os fatores de atualização dos salários de contribuição para o mês de agosto
- Nota sobre a decisão do STF a respeito da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário maternidade
- Novo regime de tributação de pequenas empresas pode ser votado na quarta
- Lei Complementar Nº 174 DE 05/08/2020
- Decreto Nº 47176 DE 21/07/2020 – Publicado no DOE – RJ em 22 jul 2020 Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.
- Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1178 de 13.07.2020- DOU 14.07.2020
- Decreto Nº 10422 de 13.07.2020 – DOU 14.07.2020
- Medida preventiva contra coronavírus
- Novas alíquotas da Previdência entraram em vigor em 1º de março
- Dispensa da declaração da RAIS ano-base 2019 abrange os grupos 1 e 2 do eSocial
- Medida Provisória altera regras da contratação por tempo determinado no serviço público
- Medida Provisória Nº 919 DE 30/01/2020 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020
- Requerimento CCT Sindromed/Sinprafarma
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2020