LEGISLAÇÃO

Trabalhista – Autônomo não pode ser contratado com exclusividade

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Trabalhista – Autônomo não pode ser contratado com exclusividade

Por meio da Medida Provisória nº 808/2017, foi alterada a redação do art. 442-B da CLT para, entre outras providências, dispor que o trabalhador autônomo:

  1. a) não pode ser contratado com previsão de cláusula de exclusividade no contrato;
  2. b) pode exercer, inclusive, a atividade relacionada ao negócio da empresa contratante;
  3. c) pode prestar serviços a apenas um contratante, se não estiverem presentes os requisitos para caracterização do vínculo empregatício (habitualidade, subordinação).

Foi ressalvado, porém, que, se estiver presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.

(Medida Provisória nº 808/2017 – DOU 1 de 14.11.2017 – Edição Extra)

Fonte: Editorial IOB

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