Decreto nº 45.973, de 03.04.2017 – DOE RJ de 04.04.2017
Decreto nº 45.973, de 03.04.2017 – DOE RJ de 04.04.2017
Altera o Decreto nº 45.810/2016, prevendo novo prazo para realização do depósito no FEEF relativo aos meses de dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/21/2017,Decreta:
Art. 1º Fica incluído o § 5º no art. 6º e alterado o art. 12 , ambos do Decreto nº 45.810 , de 03 de novembro de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 6º (…..)
(…..)
- 5º Fica vedada a aplicação do disposto no caput deste artigo caso o estabelecimento não tenha exercido ou iniciado suas atividades em qualquer dos meses do trimestre do ano anterior.”(NR)
“Art. 12 Os depósitos no FEEF relativos aos meses de dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017 deverão ser realizados até o dia 20 de abril de 2017.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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