LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 911, DE 4 DE ABRIL DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N°  911,  DE  4  DE  ABRIL  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  Nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017, Considerando  o  art.  23  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; Considerando   os   Laudos   de   Análise   Fiscal   inicial   n.º 1405.1P.0/2016,  pela  FUNED  –  Fundação  Ezequiel  Dias,  que  apresentou  resultado  insatisfatório  quanto  ao  ensaio  de  dissolução  do medicamento  Benzol  (albendazol)  para  o  lote  3415  do  medicamento ALBENDAZOL  comprimidos  400  mg,  da  empresa  Green  Pharma Química  e  Farmacêutica  Ltda,  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  3415  do  medicamento  BENZOL  (albendazol)  comprimidos  400  mg,  da  empresa Green Pharma Química e Farmacêutica Ltda (CNPJ 33.408.105/0001- 33).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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