LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 910, DE 3 DE ABRIL DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  910,  DE  3  DE  ABRIL  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  Nº  140,  de  23  de fevereiro  de  2017; considerando  o  art.  62,  caput  e  II,  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  que  a  empresa  Aché  Laboratórios  Farmacêuticos  S.A.,  detentora  do  registro  do  medicamento  BIOMAG  15  mg, não  fabricou  o  lote  1310710-4  desse  produto  com  características  de validade  10/2018,  tratando-se,  portanto,  de  falsificação,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  apreensão  e  inutilização  das  unidades  do lote 1310710-4 (validade 10/2018) do medicamento BIOMAG 15 mg (cloridrato  de  sibutramina)  cujo  fabricante  descrito  em  rotulagem  é Aché  Laboratórios  Farmacêuticos  S.A.  (CNPJ  60.659.463/0029-92).

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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